sábado, 22 de novembro de 2008

Os Patos vs Externato da Benedita

Mais uma vez aproveito um jogo que arbitrei para tentar esclarecer alguma dúvida.
No que diz respeito ao carregar um adversário, é certo que a lei 11 assim o refere, como sendo infracção punível com pontapé livre directo. No entanto, o simples facto de existir um encosto entre dois jogadores não é suficiente para a marcação da infracção. Muitas vezes, os jogadores ao sentirem um pequeno encosto desinteressam-se do lance pensando que o árbitro vai marcar falta ou então desviam o seu corpo da trajectória normal para dar a entender que sofreram carga faltosa.
Se no entender do árbitro esse encosto é encarado como uma normal disputa da bola sem que seja empregue uma força excessiva, vai deixar o jogo prosseguir, por isso, não convêm que os jogadores se abstraiam do jogo antes do árbitro o interromper, só por que pensam que vai ser marcado o livre.

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