segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Lei da Vantagem

Perante a dúvida colocada neste espaço fica a explicação, se ainda assim persistir algum pormenor menos bem explicado não hesitem em comentar deixando a respectiva dúvida.

Na aplicação da Lei da Vantagem, que só deve ser aplicada em situações de clara probabilidade de golo ou em situações de clara vantagem para a equipa que sofreu a falta, a mesma deve ser acompanhada da respectiva sinalética e, consequentemente, a falta terá que ser acumulável.

Quando a Lei da Vantagem seja aplicada pelo Árbitro, na próxima interrupção, a sinalética obrigatória a utilizar será a seguinte:
- O Árbitro deslocar-se-á até à linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais e de frente para o cronometrista procederá;
- Com os braços à altura do peito fará rodar os mesmos um sobre o outro como indicador de acumulação;
- Levantará a mão acima da cabeça, na vertical, e com os dedos indicará a falta ou faltas acumuladas;
- Mantendo o braço na vertical, com o outro na horizontal indicará a equipa que foi penalizada com falta acumulada.

5 comentários:

  1. Sr. Leonel, aproveito ter trazido este assunto para lhe colocar uma questão. A partir do momento em que um árbitro dá a lei da vantagem, pode regressar atrás e vir marcar a falta antes da jogada de perigo se concluir?

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  2. Eu percebo a sua dúvida e acho que sei dissipá-la, pois da forma como a coloca, se a jogada de perigo não se concluiu deve deixar-se prosseguir o jogo.
    No entanto, penso que a sua dúvida tem mais a ver com isto, se a vantagem não se concretizar e o perigo finalizar, pode o árbitro voltar atrás e marcar a respectiva falta se não tiverem passado mais do que 2 ou 3 segundos, principio do "esperar e ver".

    Exemplo: Um jogador sofre uma carga faltosa, fica na posse da bola e o árbitro aplica a Lei da Vantagem porque da jogada pode resultar perigo para a equipa adversária, logo de seguida, sem que tenham passado os tais 2 ou 3 segundos, o jogador é desarmado, sem falta, pode o árbitro voltar atrás e marcar a falta.

    Explicação: Se não marcar a falta inicial, pode correr-se o risco da jogada ser de perigo a favor da equipa infractora, uma vez que as dimensões da superfície de jogo são reduzidas e se conseguem percorrer de forma muito rápida.
    Daí que se deva ter muita atenção ao aplicar a Lei da Vantagem.

    Ricardo, espero que tenha ficado esclarecido.

    Saudações Futsalistas

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  3. Este presidente do evora futsal e um riso, por isso estao onde estao

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  4. nós estavamos jogando e fomos cobrar meio de campo ai a menina do outro time coloko a mao de proposito na bola e foi gol e ai existe a lei da vantagem???

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  5. Se for golo contra a equipa da infractora, pode e deve ser aplicada a lei da vantagem e contabilizadoo golo.

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