Perante a dúvida colocada neste espaço fica a explicação, se ainda assim persistir algum pormenor menos bem explicado não hesitem em comentar deixando a respectiva dúvida.
Na aplicação da Lei da Vantagem, que só deve ser aplicada em situações de clara probabilidade de golo ou em situações de clara vantagem para a equipa que sofreu a falta, a mesma deve ser acompanhada da respectiva sinalética e, consequentemente, a falta terá que ser acumulável.
Quando a Lei da Vantagem seja aplicada pelo Árbitro, na próxima interrupção, a sinalética obrigatória a utilizar será a seguinte:
- O Árbitro deslocar-se-á até à linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais e de frente para o cronometrista procederá;
- Com os braços à altura do peito fará rodar os mesmos um sobre o outro como indicador de acumulação;
- Levantará a mão acima da cabeça, na vertical, e com os dedos indicará a falta ou faltas acumuladas;
- Mantendo o braço na vertical, com o outro na horizontal indicará a equipa que foi penalizada com falta acumulada.
Na aplicação da Lei da Vantagem, que só deve ser aplicada em situações de clara probabilidade de golo ou em situações de clara vantagem para a equipa que sofreu a falta, a mesma deve ser acompanhada da respectiva sinalética e, consequentemente, a falta terá que ser acumulável.
Quando a Lei da Vantagem seja aplicada pelo Árbitro, na próxima interrupção, a sinalética obrigatória a utilizar será a seguinte:
- O Árbitro deslocar-se-á até à linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais e de frente para o cronometrista procederá;
- Com os braços à altura do peito fará rodar os mesmos um sobre o outro como indicador de acumulação;
- Levantará a mão acima da cabeça, na vertical, e com os dedos indicará a falta ou faltas acumuladas;
- Mantendo o braço na vertical, com o outro na horizontal indicará a equipa que foi penalizada com falta acumulada.
Sr. Leonel, aproveito ter trazido este assunto para lhe colocar uma questão. A partir do momento em que um árbitro dá a lei da vantagem, pode regressar atrás e vir marcar a falta antes da jogada de perigo se concluir?
ResponderEliminarEu percebo a sua dúvida e acho que sei dissipá-la, pois da forma como a coloca, se a jogada de perigo não se concluiu deve deixar-se prosseguir o jogo.
ResponderEliminarNo entanto, penso que a sua dúvida tem mais a ver com isto, se a vantagem não se concretizar e o perigo finalizar, pode o árbitro voltar atrás e marcar a respectiva falta se não tiverem passado mais do que 2 ou 3 segundos, principio do "esperar e ver".
Exemplo: Um jogador sofre uma carga faltosa, fica na posse da bola e o árbitro aplica a Lei da Vantagem porque da jogada pode resultar perigo para a equipa adversária, logo de seguida, sem que tenham passado os tais 2 ou 3 segundos, o jogador é desarmado, sem falta, pode o árbitro voltar atrás e marcar a falta.
Explicação: Se não marcar a falta inicial, pode correr-se o risco da jogada ser de perigo a favor da equipa infractora, uma vez que as dimensões da superfície de jogo são reduzidas e se conseguem percorrer de forma muito rápida.
Daí que se deva ter muita atenção ao aplicar a Lei da Vantagem.
Ricardo, espero que tenha ficado esclarecido.
Saudações Futsalistas
Este presidente do evora futsal e um riso, por isso estao onde estao
ResponderEliminarnós estavamos jogando e fomos cobrar meio de campo ai a menina do outro time coloko a mao de proposito na bola e foi gol e ai existe a lei da vantagem???
ResponderEliminarSe for golo contra a equipa da infractora, pode e deve ser aplicada a lei da vantagem e contabilizadoo golo.
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