De um comentário, deste blog, retirei a duvida supra.
A lei, Faltas Acumuladas, esclarece o seguinte ponto, entre outros, tal como se pode consultar a seguir.
- Um tempo suplementar deve ser concedido para que um pontapé livre
directo possa ser executado no final de cada uma das partes do
tempo regulamentar ou no final de cada uma das partes do
prolongamento.
Portanto, se existir uma falta que dê direito à marcação de um pontapé livre sem barreira e a mesma seja assinalada em simultâneo com o buzinão do cronómetro, deve ser executado o pontapé livre directo.
A dúvida que poderá surgir muitas vezes tem a ver com a simultaneidade do apito do árbitro com o buzinão do cronómetro, nesse aspecto já cabe ao árbitro analisar e decidir em conformidade com a sua percepção.
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